A segunda maior força politica parlamentar, a Renamo, considera que a Lei nº 14/2009, de 17 de Março, que aprova o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado (EGFAE), contém lacunas que podem levar a que alguns funcionários públicos e agentes do Estado tenham comportamentos discriminatórios no exercício da função pública.
Trata-se de lacunas, que segundo este grupo parlamentar, são provocadas pelos artigos 6/A e 88 ambos dos actual EGFAE, e que só podem ser colmatadas com o aditamento de um artigo 6/A e uma nova redacção ao artigo 88 do EGFAE.
Estes dois artigos pecam, a ver da oposição parlamentar, por permitir que os funcionários públicos e agentes do Estado, no exercício das suas funções, possam envergar ou exibir vestuários com símbolos de partidos políticos. Entendem eles que esta liberdade propicia e fertiliza um ambiente de descriminação entre os funcionários e agentes públicos, o que fere, de grande modo, o espírito da Constituição da República.
Na sua fundamentação os deputados da Renamo realçam que o exercício da função pública por parte dos seus titulares deve pautar-se por um comportamento isento, imparcial de modo a que ninguém seja descriminado com base em grau de instrução, género, origem social, religião, filiação politica filosófica, entre outros princípios, facto que não é realidade em conformidade com o disposto nos artigos 6º e 88 do EGFAE.
Assim, a bancada da Renamo propõe tendo já depositado para a reflexão da Assembleia da República (AR) um projecto de Lei de revisão pontual à Lei nº 14/2009, de 17 de Março que aprova o EGFAE.
Com o aditamento do artigo 6/A, este passa a proibir os funcionários e agentes do Estado, no exercício das suas funções, de exibir ou envergar vestuário expondo insígnias, emblemas, símbolos, bandeiras, escudos, distintivos, material de propaganda e outros materiais afins de partidos políticos, coligações de partidos ou associações de natureza politica. Irá também proibir, literalmente, a promoção e realização de reuniões de carácter politico dentro das instituições público - estatais, comportamentos que presentemente tem estado a acontecer em várias instituições do Estado. Estas acções promovem, basicamente, a imagem e os ideais do partido no poder, a Frelimo.
Com a nova redacção proposta pela Renamo, o artigo 88 da citada Lei nº 14/2009 passa a estabelecer que, a sanção de expulsão é aplicável aos funcionários que no exercício de funções públicas, seja onde for, e ainda no seu local de trabalho, faltarem ao cumprimento do disposto no artigo supracitado.
Igualmente, incorre na mesma sanção o superior hierárquico que induzir ou coagir os seus subordinados à violação dos disposto no artigo 6A da presente Lei.
Importa referir que, o parlamento moçambicano ainda não formulou um posicionamento concreto sobre se vai ou não acolher a proposta da Renamo.
Por outro lado, a avaliar pelos comentários dos corredores se pôde, claramente, depreender que a proposta da oposição vai merecer o mesmo destino que as outras iniciativas da bancada parlamentar da Renamo, ou seja, a proposta é séria candidata ao “chumbo”.
Fonte: Jornal Savana, Online Dia 27.10.2010 as 17 e 27 minutos
Trata-se de lacunas, que segundo este grupo parlamentar, são provocadas pelos artigos 6/A e 88 ambos dos actual EGFAE, e que só podem ser colmatadas com o aditamento de um artigo 6/A e uma nova redacção ao artigo 88 do EGFAE.
Estes dois artigos pecam, a ver da oposição parlamentar, por permitir que os funcionários públicos e agentes do Estado, no exercício das suas funções, possam envergar ou exibir vestuários com símbolos de partidos políticos. Entendem eles que esta liberdade propicia e fertiliza um ambiente de descriminação entre os funcionários e agentes públicos, o que fere, de grande modo, o espírito da Constituição da República.
Na sua fundamentação os deputados da Renamo realçam que o exercício da função pública por parte dos seus titulares deve pautar-se por um comportamento isento, imparcial de modo a que ninguém seja descriminado com base em grau de instrução, género, origem social, religião, filiação politica filosófica, entre outros princípios, facto que não é realidade em conformidade com o disposto nos artigos 6º e 88 do EGFAE.
Assim, a bancada da Renamo propõe tendo já depositado para a reflexão da Assembleia da República (AR) um projecto de Lei de revisão pontual à Lei nº 14/2009, de 17 de Março que aprova o EGFAE.
Com o aditamento do artigo 6/A, este passa a proibir os funcionários e agentes do Estado, no exercício das suas funções, de exibir ou envergar vestuário expondo insígnias, emblemas, símbolos, bandeiras, escudos, distintivos, material de propaganda e outros materiais afins de partidos políticos, coligações de partidos ou associações de natureza politica. Irá também proibir, literalmente, a promoção e realização de reuniões de carácter politico dentro das instituições público - estatais, comportamentos que presentemente tem estado a acontecer em várias instituições do Estado. Estas acções promovem, basicamente, a imagem e os ideais do partido no poder, a Frelimo.
Com a nova redacção proposta pela Renamo, o artigo 88 da citada Lei nº 14/2009 passa a estabelecer que, a sanção de expulsão é aplicável aos funcionários que no exercício de funções públicas, seja onde for, e ainda no seu local de trabalho, faltarem ao cumprimento do disposto no artigo supracitado.
Igualmente, incorre na mesma sanção o superior hierárquico que induzir ou coagir os seus subordinados à violação dos disposto no artigo 6A da presente Lei.
Importa referir que, o parlamento moçambicano ainda não formulou um posicionamento concreto sobre se vai ou não acolher a proposta da Renamo.
Por outro lado, a avaliar pelos comentários dos corredores se pôde, claramente, depreender que a proposta da oposição vai merecer o mesmo destino que as outras iniciativas da bancada parlamentar da Renamo, ou seja, a proposta é séria candidata ao “chumbo”.
Fonte: Jornal Savana, Online Dia 27.10.2010 as 17 e 27 minutos
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